Francisco Celso Calmon
A história registra greves que foram reprimidas a tiros. No Direito Público brasileiro, a abordagem à greve variou entre considerá-la um crime e um direito. O Código Penal de 1890 ordenava a pena de prisão de um a três meses para quem "causar ou provocar a cessação do trabalho..." (art. 206). O Código Penal de 1940 continuou considerando a greve como um crime, arts. 200 e 201.
A greve geral que parou e atemorizou São Paulo em julho 1917 eclodiu na vigência do conceito de que "questão social era caso de polícia", e nela houve a baixa do jovem sapateiro assassinado com um tiro. Vários fatos da história das greves e sua repressão policial poderiam ser citados, mas o propósito deste artigo não é este e sim o de suscitar outra relação em comum.
Na nossa democracia a greve é um direito constitucional. Deve ser disparada quando se esgotam as possibilidades de negociação. Portanto, deve ser o último recurso utilizado pelos trabalhadores. No setor público não existe a garantia de negociação coletiva, por vezes a greve é a única via para abrir a negociação. Além desse particular, como saímos de uma ditadura, na atual e mais longa quadra democrática já vivida é compreensível o excesso, mas tornar comum o exagero poderá banalizar a greve e torná-la ora num instrumento ineficaz, ora num movimento sem apoio.
A fase de fazer o que antes era proibido, a de que uma greve por si só era uma vitória, é uma etapa superada. Na democracia o que temos que aperfeiçoar é o exercício do contraditório, é a participação nas instâncias decisórias, é a habilidade no propósito de fazer a correlação pender para o lado justo.
Ultimamente a banalização tem sido de tal ordem, que até a greve da greve já ocorreu na USP, ou seja: aqueles que não foram consultados ou não eram a favor fizeram a greve da greve. E mais recentemente aqui na grande Vitória houve greve contra greve, para demonstração de força numa disputa entre grupos sindicais do setor de transportes, cujo prejudicado foi a população, pega de surpresa em plena copa do mundo - paixão nacional.
"A greve, a gente faz quando entende que é necessário fazer, porque ela é um instrumento muito forte e a gente, também, não pode banalizar a greve por qualquer coisa. A greve, para fazer, é preciso que tenha uma boa motivação, uma boa razão e a gente estar convencido de que ela é um instrumento necessário". (Discurso do presidente Lula no Comitê Mundial dos Trabalhadores do Grupo Volkswagen em São Bernardo do Campo-SP, 01/06/2010).
O disparo de uma arma de fogo também, e com muito mais rigor, é o último recurso da autoridade armada. A vida é o bem mais precioso. Não há como reparar o homicídio. A vida foi. Não há desculpa, indenização, punição, nada que a traga de volta. Não por outra é o primeiro delito tipificado no Código Penal. Retirar a vida de um semelhante é a mais chocante violação moral. É a antítese da civilização humana, é afirmação dos instintos primitivos, é o lado carbonizado da espécie sobrepujando o seu lado luminoso.
Não é mais aceitável que "o pega ladrão" leve policiais numa corrida louca pelo centro do Rio e cujo desfecho venha a ser um tiro. Um tiro que pode ter matado o delinqüente, ou um transeunte, ou mesmo alguém que está em seu escritório trabalhando e aquela bala perdida o encontra. O furto de um celular ocasionou isso no RJ, como aqui no ES o furto de uma garrafa de uísque do supermercado. O bem material, por mais valioso, não é maior que a vida.
Diante de tantas mazelas - das corrupções ao crime organizado - a sociedade vive uma sede punitiva, mas os que usam arma em defesa dela não podem se deixar contagiar. Ao portar a arma tem que estar condicionado a só usá-la em defesa de outra vida. É época de rever valores, antes que a barbárie predomine, seja no sindicalismo, seja nas autoridades armadas.
Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva é consultor e membro do Diretório Estadual do PT - ES.
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