As faces da moeda

A Câmara Municipal de Vitória ocupou as páginas dos jornais por motivos que certamente não a engrandece.

É lugar comum dizer que a impunidade é um incentivo ao crime, bem como a morosidade das instituições que têm os deveres de zelar pela moralidade pública e de fazer justiça. E os casos da Câmara só reforçam essa verdade, já um tanto banalizada.


Não faz muito tempo vereadores foram também denunciados de ter como assessores, cedidos pela PMV, médicos que não exerciam a profissão para a qual prestaram concursos, e o pior, desfalcando a precária área de saúde, e, portanto, contribuindo para aumentar o risco de vida da população.

Não era dever do administrador público, responsável pela cessão desses médicos, fazê-lo, ao ceder também prevaricou, aparentemente nada ocorreu, e isso pode ser um estímulo, por omissão, à continuação de outros atos de improbidade. A finalidade do ato administrativo será sempre impessoal, porque voltada para o interesse público, para o bem comum. Quando o agente público distancia-se dos parâmetros ético-jurídicos, incide em improbidade administrativa.

Transgredir um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma, afinal, non omne quod licet honestum est (nem tudo que é legal é honesto). A administração pública não está somente sujeita à lei, mas também à ética. A lei pode ser aplicada imoralmente, como p.ex., quando seu cumprimento é feito com fim deliberado de prejudicar ou favorecer a alguém, pode-se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade administrativa.

Quando se demanda probidade administrativa significa que não basta a legalidade formal, é preciso à observância de princípios éticos, como reza o art. 11 da Lei nº. 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (Por isso mesmo há de se ressaltar que a compreensão de um membro do Ministério Público não significa a posição da instituição, uma vez que esta não atua coletivamente, não tem jurisprudência própria).

Esse corredor de corrupção existe porque há uma moeda. E essa moeda chama-se cargo de livre provimento, através do qual ocorrem as trocas de favores entre instituições e a paga aos chamados cabos eleitorais. Esses cargos são previstos na Constituição para as funções de direção, assessoria e chefia, e em quantidades mínimas, preceito flagrantemente desrespeitado.

Esse corredor da corrupção não se restringe ao setor público, invade o privado e promiscuem-se, senão pelos agentes titulares, pelos seus filhos, sobrinhos e aparentados.

De forma que, em tese, o sobrinho de um magistrado ou de um promotor pode ser comissionado no gabinete de deputado, tal qual o filho de um artista ou jornalista pode ser comissionado de um vereador, que por sua vez tem uma cota desses cargos na prefeitura, para lá empregar seus cabos eleitorais e assim pagar suas dívidas de campanha. Nessa relação, um, em seu espaço, favorece o vereador, o outro usa de sua influência em algum processo do interesse do deputado, e o cabo eleitoral usa a prefeitura para praticar outros favorecimentos. A moeda tem as faces do corrupto e a do corruptor. Esses cargos de livre provimento são previstos na Constituição, mas não são obrigatórios.

As instituições podem optar por cargos efetivos, preenchidos através do processo democrático do concurso público. E as instituições políticas que os mantiverem, que não seja mais do que 5% do efetivo. O quantitativo é outro estímulo à corrupção. O vereador, por exemplo, trabalha quando muito meio expediente, a lei permite que acumule com outras atividades profissionais, conclui-se que o legislador ao ordenar assim foi porque compreendeu a não necessidade de horário integral, então, por que um quantitativo de assessores elevado? A sociedade não deve abrir mão de seu poder de pressão, tal qual a juventude de Brasília a do E. Santo deveria fazer a sua hora em vez de esperar até acontecer, são os meus votos para 2010.

Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva - militante de PT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário