Perly Cipriano
O Programa Nacional de Direitos Humanos III (PNDH) tem como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Constituição Federal, os tratados e convenções que o Brasil é signatário. É mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil.
Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou os direitos civis e políticos, em 1996, e pelo PNDH-II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002. O Brasil ratificou a grande maioria dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos e as ações propostas pelo PNDH-3 refletem este compromisso.
A política de Direitos Humanos deve ser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, a interação entre todas estas esferas garante a plena garantia dos Direitos Humanos no país.
A participação social na elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do país durante o ano de 2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil pessoas, além de consulta pública. A versão preliminar do Programa ficou disponível no site da Secretaria Especial de Direitos Humanos durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões. Além de incorporar as propostas e sugestões das diferentes Conferências Nacionais, que contou com mais de 4 milhões de participantes, foram momentos importantes de diálogo e de interação entre o poder público e a sociedade civil.
São muitos os desafios pela frente. O PNDH III estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas a serem trilhados nos próximos anos no sentido de prevenir, promover, proteger e reparar toda e qualquer violação de direitos humanos.
O machismo, o racismo, a intolerância religiosa, a homofobia, a xenofobia, ou outras formas de preconceitos e discriminações praticadas contra idosos, pessoas com deficiência, negros, índios, ciganos, pessoas com HIV, etc, não serão erradicados de um dia para outro, é um processo lento, de aprendizado individual e coletivo.
Os direitos humanos não são uma construção linear, existem avanços e mesmo retrocessos. No Brasil, a Lei da Anistia foi uma conquista bem como a lei que estabelece reparação para os perseguidos políticos e para os familiares de pessoas mortas e desaparecidos durante o regime militar. Mas temos também exemplos de retrocessos como ocorreu nos EUA depois dos atentados às Torres Gêmeas, quando o governo autorizou prisões ilegais e a tortura.
O PNDH III avança também no sentido de consolidar o direito à verdade e à memória como um direito humano fundamental, para um projeto de Nação, confirmando "minha pátria é a memória", de Guimarães Rosa. É sempre possível melhorar e avançar. O PNDH III é um passo a mais.
Perly Cipriano é subsecretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Mais um passo à frente
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